Esteja em dia com a obrigatoriedade
Solução que atende de forma total à obrigatoriedade de emissão conforme AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 7 DE ABRIL DE 2022
A obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, ocorre a partir do dia 01 de maio de 2024.
A obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes que estejam localizados nos estados que firmaram a obrigatoriedade, ficando proibida a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.
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