Por meio de avanços dos recursos tecnológicos, tributação de impostos e para facilitar as atividades diárias das empresas, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários e Estaduais (ENCAT) coordenou em parceria com a Secretaria da Fazenda do RS e PROCERGS, a implantação e desenvolvimento de um projeto que substituiu um documento fiscal em papel para o eletrônico, neste caso, o Bilhete de Passagem passou a ser o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e.
- O que é esse documento eletrônico?
- Para que serve?
- O que substitui?
- De que forma é emitido?
- Como funciona a Obrigatoriedade? A seguir serão esclarecidas essas e outras dúvidas sobre o novo Projeto.
O que é o BP-e?
O BP-e nada mais é do que o Bilhete de Passagem Eletrônico que documenta o transporte de passageiros, sendo instituída pela legislação, e aprovada em 07 de abril de 2017 por meio do Ajuste SINIEF 01/17.
O Projeto BP-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substituiu a sistemática de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O BP-e deve ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Ajuste SINIEF 01/2017
Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/AJ_001_17
Ajuste SINIEF 21/2017
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/AJ_021_17
Ajuste SINIEF 08/2018
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0008_18
Quais documentos o BP-e substitui?
O Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (Modelo 63), substituiu o bilhete de passagem rodoviário quando realizado por companhias de ônibus no transporte de passageiros intermunicipais e interestaduais e também quando realizado de modo ferroviário e aquaviário. Portanto, confira os documentos fiscais em papel que o BP-e substitui:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Vantagens do BP-e
- Total controle e confiabilidade na emissão dos BP-e, facilidade para obter as informações do documento e redução de custos de mão-de-obra;
- Unificação da emissão do BP-e em casos de mais de um embarque e desembarque pelo mesmo passageiro;
- O motorista poderá emitir o BP-e nos casos de embarque em trânsito.
- Redução de erros de escrituração do documento fiscal, facilitando e simplificando a Escrituração Fiscal e Contábil;
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos e em termos de custo do papel em formulário contínuo para as empresas emitentes;
- Aumento na confiabilidade da informação;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
Modelo Operacional de emissão do BP-e
É importante ressaltar que o fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo aplicativo do contribuinte através do envio de uma mensagem ao Web Service com a solicitação do serviço desejado.
DAPBE
O DAPBE nada mais é que o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico que depois de autorizado deverá ser impresso em papel e acompanhará o passageiro durante toda a viagem. A impressão do DABPE é efetuada diretamente pelo sistema / aplicativo da empresa emitente, em impressora comum, ou seja, não fiscal, com base nas informações do arquivo eletrônico XML do BP-e autorizado, portanto, não é permitido adicionar informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico do BP-e, exceto o protocolo de autorização do Bilhete de Passagem Eletrônico. A legibilidade e durabilidade do texto impresso no DABPE, deverá ser garantida, no mínimo, pelo prazo de (12) doze meses.
Para facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos compradores, será utilizado o QR Code (código de barras bidimensional) mediante leitura com o uso de um aplicativo instalado em smartphones ou tablets. O leitor de QR Code se encarregará de interpretar a imagem e efetuar a consulta do BP-e da URL recuperada no Portal da SEFAZ da Unidade Federada da emissão do documento.
DAPBE Versão Mobile imagem ampliada:
Sistemática do BP-e
O BP-e tem validade de um ano de sua data de emissão, podendo sofrer alterações ou não por eventos a ele relacionados, tendo como determinante a Data de Embarque. Como todo Documento Fiscal Eletrônico, o BP-e possui os seus eventos, como por exemplo: até a Data de Embarque poderá ocorrer o Evento de Cancelamento (possibilitando o reembolso) ou o Evento de Não Embarque (possibilitando a remarcação). Neste segundo caso é obrigatório o Evento de Substituição na qual o passageiro solicita a Remarcação da Viagem ou a Transferência de Passageiro, nesta situação o emitente emitirá um BP-e substituto e referenciará no atual a chave do substituído.
Obrigatoriedade do BP-e
Por meio do AJUSTE SINIEF 22/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, foi alterada a data da obrigatoriedade (prevista para 1º de Janeiro de 2019) para os contribuintes de ICMS a partir de:
- 1º de Julho de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte Interestadual, Intermunicipal, e Internacional de passageiros.
É importante ficar atento aos CNAES obrigatórios para a Emissão do BPe, confira abaixo a relação:
LISTA DE CNAE´S VÁLIDOS PARA A EMISSÃO DE BP-E | |
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CNAE´S | DESCRIÇÃO |
4912-4/01 | Transporte Ferroviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual |
4921-3/02 | Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário fixo, Intermunicipal em Região Metropolitana |
4922-1/01 |
Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário fixo, Intermunicipal, Exceto em Região Metropolitana
|
4922-1/02 | Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário fixo, Interestadual |
4922-1/03 | Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário fixo, Internacional |
5091-2/01 | Transporte por Navegação de Travessia, Municipal |
5091-2/02 | Transporte por Navegação de Travessia Intermunicipal, Interestadual e Internacional |
5099-8/01 | Transporte Aquaviário para Passeios Turísticos |
5099-8/99 | Outros Transportes Aquaviários não Especificados Anteriormente |
Documentos necessários para a emissão do BP-e
Para emissão do BP-e, a empresa deverá providenciar os seguintes requisitos e providências:
1) Credenciamento: A Empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. Este credenciamento poderá ser:
I. voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
II. de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ).
Fica, a critério da unidade federada, a definição quanto ao modelo de credenciamento a ser implantado naquela UF.
2) Certificado Digital: A empresa precisa possuir um certificado digital em nome da empresa emissora do BPe. Este documento nada mais é a assinatura digital, que garante a autenticidade da empresa e do documento eletrônico.
3) Emissor do BPe: A empresa precisa possui um sistema que efetua a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico de forma atualizada e de acordo com as Normas da Sefaz.
A Ophos acompanhou este Novo Projeto e disponibilizou aos contribuintes de todo o país o aplicativo Ophos.Bus, um sistema bem simples, prático e possível de realizar Integração com o sistema já utilizado pela empresa e claro atendendo todos os requisitos técnicos exigidos para a melhor comunicação e mensageria com a SEFAZ.
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Entre em contato com nossa Equipe e saiba mais informações sobre a solução para emissão do BP-e, o aplicativo Ophos.Bus:
(16) 3514-0510 – Ribeirão Preto-SP
Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017 SEFAZ MS – Perguntas Frequentes
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/ajuste-sinief-08-18