A partir de Janeiro de 2018, o Estado do Rio de Janeiro, como outros Estados já praticam, começou a exigir o Manifesto Eletrônico de Cargas – MDF-e para as operações intermunicipais.
A obrigatoriedade antes de 2018 se restrigia as operações interestaduais/internacionais.
Além das empresas de transporte, as empresas que emitem NF-e e transportam suas cargas em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de carga.
Abaixo trecho da legislação relacionada:
Resolução SEFAZ 720/2014 – Parte II
ANEXO IV
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)
(Ajuste SINIEF 21/10)
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE E HIPÓTESES DE EMISSÃO
Art. 1.º Ficam obrigados à utilização do MDF-e, modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25:
………..
II – na hipótese de emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
………..
b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.