Em Dezembro de 2017 começou a ser obrigatório a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas em Goiás para o transporte de bens, mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados. Nas operações interestaduais, o documento já era obrigatório desde 02 de Janeiro de 2014.
A novidade agora é que nas operações internas, quando o contribuinte emitir CT-e e NF-e, o manifesto de carga é obrigatório.
O MDF-e agrupa diversas informações fiscais, contendo até mesmo a placa o veículo, o que possibilita o controle da fiscalização em tempo real”, comenta Luciano Pessoa, gerente de arrecadação e fiscalização da Sefaz. O MDF-e simplifica obrigações acessórias e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito. Identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
O manifesto deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte (CT-e) ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.
A publicação é ofícial, Diário Oficial do Estado (DOE)- Decreto nº 9.095/2017
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