ATENÇÃO Contadores e Transportadores do Estado de Rio Grande do Sul!
Agora o Estado decretou o uso obrigatório do Manifesto de Carga, o MDF-e para todas as operações intermunicipais (transportes entre cidades dentro do Estado) para Carga Lotação e Fracionada.
A obrigatoriedade do MDF-e é válida para:
O emitente de CT-e, no transporte intermunicipal de carga;
O emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Fiquem atentos, o MDF-e já é obrigatório (começou no dia 1º de Março de 2017) para contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional. E em breve (1º de Setembro de 2017) começará para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Lembrando que entre os Estados, essa obrigatoriedade já é válida desde 2014 para Carga fracionada, e ano passado (2016) passou a valer também para Carga Lotação.
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Fonte: www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2053.220.pdf