A partir do dia 02/06/2014 passa a ser obrigatória a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na versão 2.00. A partir desta data somente documentos emitidos na versão 2.00 serão autorizados pelas secretarias estaduais.
A OPHOS, como de costume, se antecipa à obrigatoriedade e já disponibiliza a nova versão à seus clientes. Clientes que utilizam o emissor de CT-e da OPHOS não precisam se preocupar pois a nova versão já está disponível nos ambientes da OPHOS. Clientes que realizam integração com os seus sistemas, devem se adequar para atendimento das alterações previstas da nova versão disponibilizadas em nosso manual de integração.
Dentre as alterações da versão 2.00, as mais significativas são:
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
- Registro Multimodal;
- Local de coleta;
- Informações de Unidades de Transporte e de Carga;
- Exclusões e validações de campos e registros;
Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção é disciplinada pelo Art. 58-B do CONVÊNIO/SINIEF 06/89: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
- As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- A data de emissão ou de saída;
No projeto do CT-e a carta de correção eletrônica é tratada como um evento de um CT-e já autorizado, no emissor de conhecimentos da OPHOS o registro da CCe é feito no menu Operações->Registro de Eventos:
Emissão de CT-e Multimodal
Inclusão de um novo modal e tipo de serviço para atendimento do CT-es multimodal:
O registro multimodal de CT-es emitidos posteriormente ao CT-e multimodal poderá ser feito no menu Operações->Registro de Eventos :
Local de Coleta
Deixa de existir o local de retirada nos documentos do remetente e criado a informação de local de coleta. De preenchimento opcional essa aba deverá ser preenchida quando o local de coleta for diferente do endereço do remetente:
Informações de Unidade de Transporte e de Carga
De preenchimento opcional, as abas de Unidade de Transporte pode ser preenchida nos casos de vários tipos de unidades de transporte relacionado ao mesmo CT-e. A aba Unidade de Carga poderá ser preenchida nos casos de transporte de conteineres, palets ou outros tipos de unidades.
Exclusões e validações
— CT-e de Complemento
Com a implantação da versão 2.00, deixa de existir o detalhamento do CT-e de complemento, sendo necessário somente informar a chave de acesso do CT-e original.
— Conteineres
Preenchimento de conteineres do CT-e (inclusive no modal aquaviário) também deixam de existir, sendo substituído por informação de unidades de transporte e de carga (preenchimento opcional na tela de documentos).
— Validações do CT-e
Novas validações foram criadas no lançamento do documento:
- Tipo de documento: A partir da versão 2.00 a sefaz passa a validar o tipo de documento do lançamento. Isso significa que se o tomador do transporte for obrigado a emitir documento eletrônico o tipo de documento deverá ser obrigatóriamente uma NF-e, sendo outros tipos de documentos rejeitados no momento da validação pela SEFAZ;
- Ambiente autorizador do documento: O ambiente do documento do transporte (produção ou homologação) deverá ser o mesmo do ambiente do CT-e, caso contrário o documento será rejeitado;
- CFOP: Novas validações para o preenchimento correto do CFOP conforme trajeto físico da carga.
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