Não estresse seu embarcador com a emissão do CIOT. Usando nossa solução você e seu cliente ficam livres dessa nova obrigatoriedade fiscal.
Relembre o que é o CIOT
O Código Identificador da Operação de Transporte, popularmente conhecido como CIOT, é um código numérico obtido através do cadastramento da operação de transporte junto a ANTT e tem como objetivo regular, fiscalizar o pagamento do frete e evitar fraude fiscal. Saiba mais sobre o projeto do CIOT clicando aqui.
Por quem deve ser emitido ?
O CIOT deve ser emitido pelo contratante/embarcador do serviço de transporte e a transportadora deverá informá-lo ao gerar o MDF-e (Manifesto de Transporte Eletrônico). O documento também deverá ser impresso e acompanhar a viagem junto com os demais documentos fiscais que já são emitidos pela transportadora (CT-e e MDF-e).
Por que emitir com a OPHOS?
Pensando nos desafios que são enfrentados diariamente em relação às obrigatoriedades fiscais, a Ophos criou para você recursos únicos e exclusivos para gerar o CIOT.
Fique atento!
O contratante e/ou embarcador que não fizer o registro do CIOT junto a ANTT ou o pagamento do frete for divergente com o que for informado no CIOT está sujeito a multas. Já o transportador que não informar o código do CIOT seja por omissão ou não, também está sujeito a multa e ter registro do RNTRC cancelado na ANTT.
A emissão correta dos documentos fiscais e demais obrigações acessórias como a averbação da carga (seguro) e o do CIOT ajuda combater irregularidades e remunerar adequadamente os serviços prestados pelo transportador. A OPHOS constantemente investe em ferramentas e processos para minimizar o impacto dessas obrigatoriedades no seu dia a dia.
Temos integração com os provedores e-FRETE, que oferece planos pagos e TRUCKPAD, que oferece planos pagos e GRATUITO!
Acesse o link para cadastro junto ao nosso parceiro TRUCKPAD: https://materiais.truckpad.com.br/truckpad-propay-ophos1
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