Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.
Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e), uma dúvida muito comum entre as transportadoras é sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?
Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.
Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.
No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição.
Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.
CTe Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto
Suponhamos que uma transportadora tenha sido contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:
Dados da prestação de serviço de transporte que consta na NF-e emitida pelo remetente. | |
Transportadora contratada para realizar o transporte | TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA |
Remetente da mercadoria | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Origem e término da prestação | RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR |
Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:
Dados do CT-e | |
Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA |
Remetente / Tomador | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
Destinatário | CNPJ: 08.456.210/0001-90 COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Data de emissão | 01/03/2013 |
Tipo do CT-e | NORMAL |
Número / série do CT-e | 1265/1 |
Chave de acesso gerada para esse CT-e | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
CFOP – Natureza de Operação | 6353 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL |
Valor total da prestação | R$ 950,00 |
Imposto | Base de cálculo: R$ 950,00 Alíquota: 12% Valor do ICMS: R$ 114,00 |
Demais campos do CT-e | Informados de acordo com a operação |
Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e: O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.
Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:
a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:
Dados da NF-e de anulação de valores | |
Emitente da NF-e | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
Destinatário | TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA |
Natureza de Operação | ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSPORTE |
Chave de acesso gerada para essa NF-e | 35130356651970000490550000000008661772276199 |
Item da NF-e | |
Descrição | ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE |
Quantidade | 01 |
Unidade Comercial e Tributável | UN |
Gênero do produto | 99 |
NCM | Não informar valor |
CFOP | 5206 |
Valor Unitário | R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro) |
Valor Total | R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro) |
Imposto | ICMS: 41 – Não Tributado PIS e COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuiçãoNota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão, o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea “a” do RCIMS/SP. |
Observações | |
NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação. |
NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.
b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações:
Dados do CTe de Substituição | |
Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA |
Remetente | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Tipo de Serviço | NORMAL |
Finalidade de emissão | SUBSTITUIÇÃO |
Número / Série | 1266/1 |
CFOP – Natureza de Operação | 6352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
Valor total da prestação | R$ 950,00 |
Imposto | Base de Cálculo: R$ 950,00 Alíquota: 12% Valor do ICMS: R$ 114,00 |
Demais campos obrigatórios | Informados de acordo com a operação |
Dados específicos do CTe de Substituição | |
Chave de Acesso (CT-e original) | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
Tomador Contribuinte de ICMS | SIM |
Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores | 35130356651970000490550000000008661772276199 |
Informações Adicionais | |
Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação. |
CTe de Anulação de Valores quando o tomador não for contribuinte do imposto
Suponhamos que uma transportadora seja contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações
Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte | |
Transportadora contratada para realizar o transporte | TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA |
Remetente da mercadoria | CNPJ: 09.876.916/0001-67 OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS) |
Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Origem e término da prestação | RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR |
A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:
Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico | |
Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA |
Remetente | CNPJ: 09.876.916/0001-67 OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS) |
Destinatário | CNPJ: 08.456.210/0001-90 COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Data de emissão | 01/03/2013 |
Tipo do CT-e | NORMAL |
Número / Série do CT-e | 1267/1 |
Chave de acesso gerada para esse CT-e | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
CFOP – Natureza de Operação | 6353 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL |
Valor total da prestação | R$ 500,00 |
Imposto | Base de cálculo: R$ 500,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 60,00 |
Demais campos obrigatórios do CT-e | Informados de acordo com a operação |
Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:
DECLARAÇÃO OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA inscrição municipal 123456-90, CNPJ 09.876.916/0001-67, situada na rua Wladimir Meirelles Ferreira, 1525 CJ 312, Ribeirão Preto – SP, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/SP, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal. DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353. Ribeirão Preto, SP – 05/03/2013 ___________________________________ |
b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea “b” do RICMS/SP.
Dados do CTe de Anulação de Valores | |
Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA |
Remetente / Tomador | CNPJ: 09.876.916/0001-67 OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS) |
Destinatário | CNPJ: 08.456.210/0001-90 COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Chave de acesso gerada para esse CTe | 35130356651970000490570000000006551772271242 |
Data de emissão | 01/03/2013 |
Tipo do CT-e | NORMAL |
Finalidade da emissão | ANULAÇÃO DE VALORES |
Número / série do CT-e | 1268/1 |
CFOP – Natureza de Operação | 6206 – ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP |
Valor total da prestação | R$ 500,00 |
Imposto | Base de cálculo: R$ 500,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 60,00 |
Dados da Anulação de Valores | |
Chave de Acesso do CTe a ser anulado | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte | 05/03/2013 |
Observações | |
CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353. |
c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.
Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado | |
Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA |
Remetente | CNPJ: 09.876.916/0001-67 OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS) |
Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Tipo de Serviço | NORMAL |
Finalidade de emissão | SUBSTITUIÇÃO |
Número / Série | 1269/1 |
CFOP – Natureza de Operação | 6352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
Valor total da prestação | R$ 500,00 |
Imposto | Base de cálculo: R$ 500,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 60,00 |
Dados específicos da Substituição | |
Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro) | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
Tomador contribuinte de ICMS? | NÃO |
Chave de acesso do CT-e de Anulação | 35130356651970000490570000000006551772271242 |
Observações | |
Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação. |
Considerações Finais
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:
- Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção;
- Descaracterizar a prestação de serviço de transporte;
- Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um CT-e de Complemento;
Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados.
É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro.
Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007
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