Olá, Contribuinte!
Este texto foi baseado nas dúvidas de muitos transportadores sobre o Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e).
O que é MDF-e?
Em vigor desde outubro de 2014, o MDF-e é um documento fiscal eletrônico criado para uso das empresas transportadoras de cargas emitentes de CT-e (Conhecimento Eletrônico de Transporte) e das empresas emitentes de NF-e que transportam carga própria, independentemente do porte, seja em veículos de sua propriedade ou alugados, seja por meio de um transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. Para as transportadoras de cargas, a grande vantagem do MDF-e está na redução de custos com impressão e armazenamento de documentos, bem como na diminuição do tempo de parada nos postos fiscais interestaduais e de fronteiras.
Como surgiu?
O MDF-e veio para substituir o Manifesto de papel, o manifesto de carga modelo 25 e a capa de lote eletrônica, a CL-e.
E qual o motivo que esse documento foi criado?
O principal objetivo da criação foi agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. O que reduz o tempo de fiscalização nas estradas.
Mas como era antes?
Antes o transportador precisava entregar todos os documentos ao fiscal. Hoje só o MDF-e é o suficiente para que o fiscal confira os dados e libere a carga.
Qual o requisito fundamental para a emissão do documento fiscal MDF-e?
A autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados (NF-e e CT-e).
E como os outros documentos fiscais eletrônicos, NF-e e CT-e, existe documento auxiliar impresso para o MDF-e?
Sim, o Documento Auxiliar do MDF-e é o DAMDFe. É esse que correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte. Deve estar na posse do respectivo motorista desde o início da prestação do serviço de transporte.
É preciso dar baixa e encerrar o MDF-e?
Sim. É importante notar que para cada uma das cargas em circulação será emitido um único MDF-e, que não poderá sofrer quaisquer alterações desde sua origem até o ponto final. Porém, será possível efetuar seu cancelamento, por meio da geração de um arquivo XML específico, desde que solicitado em até 24 horas antes de iniciado o serviço de transporte. Assim como é feito para emitir, também para cancelar o MDF-e, é preciso obter autorização junto ao Ambiente Autorizador do sistema.
Mas conseguirei autorizar um novo MDF-e para o mesmo veículo em diferentes datas de emissão?
Não, não conseguirá. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar um novo MDF-e.
Como uma NF-e ou um CT-e, conseguirei cancelar um MDF-e?
Sim, mas só antes do início da realização do transporte de carga. Após a concessão de autorização de Uso do MDF-e, esse não poderá ser alterado.
E como é a operação de emissão do MDF-e?
O procedimento para autorização de uso de MDF-e segue os seguintes passos:
a) O arquivo eletrônico de MDF-e será transmitido pela Internet, para o ambiente autorizador;
b) Esse autorizador fará a validação do arquivo, não implicando a validação da regularidade fiscal de pessoas, valores e informações contidos no arquivo enviado.
c) Devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação (rejeição ou autorização de uso). O transporte só poderá ser iniciado após a devida autorização de uso.
d) Imprimir o DAMDFE para acompanhar o transporte das mercadorias;
e) A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso.
A unidade federada estará sempre disponível? Ou podem acontecer problemas técnicos?
Sim, podem acontecer problemas técnicos e caso não consiga transmitir o arquivo do MDF-e, poderá operar em contingência.
É fácil operar em contigência?
Sim, muito fácil, muito simples. É só operar em contingência, gerando novo arquivo indicando o tipo de emissão, como contingência e adotar algumas medidas.
Que bom! Quais são essas medidas?
Medida 1: Imprimir o DAMDFE em papel comum contendo no corpo a expressão “contingência”, nesse caso o DAMDFE deverá conter a chave de acesso dos documentos eletrônicos (NF-e e/ou CT-e) que o manifesto agrega ou informações pertinentes aos documentos em papel.
Medida 2: Transmitir o MDF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da autorização de uso do MDF-e, respeitando o prazo máximo previsto no Manual de Orientação do Contribuinte, de 24 horas.
DICA: Economize tempo e reduza os erros de digitação importando o arquivo XML do CT-e ou da NF-e durante a emissão do MDF-e. A solução Ophos permite que você escolha um ou vários arquivos XML que irão compor o MDF-e e fará o preenchimento automático das informações que compõem o manifesto.
Não perca tempo, entre em contato com a Equipe Comercial através dos nossos canais de atendimento e contrate o emissor MDF-e, o Sistema Ophos.MDF-e.
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