A partir de 06 de abril de 2020 a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) se tornará obrigatória para TODOS OS ESTADOS brasileiros nas OPERAÇÕES INTERMUNICIPAIS que envolvem transportes de cargas de bens ou mercadorias. Tal obrigatoriedade envolve emitentes de CT-e e NF-e.

Resolução: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-23-19

Lembrando que, desde 2014 tornou-se obrigatória a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico, conforme previsto no AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

Vamos relembrar!

O que é o MDF-e ?

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte. Ou seja, ele resume os principais dados do Conhecimento de Transporte (CT-e) e das Notas Fiscais (NF-e) vinculados às mercadorias transportadas.

Quando preciso emitir o MDF-e ?

A emissão do Manifesto Eletrônico é uma realidade na rotina de quem emite CT-e (transportadoras) e de quem emite NF-e para transportar mercadorias próprias. Isto porque o MDF-e é obrigatório desde 2014 nas operações de transporte interestadual.

Sendo assim, o MDF-e deve ser emitido:

  • Pelo contribuinte emitente de CT-e (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional;
  • Pelo contribuinte emitente de NF-e (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional.

Além dos casos anteriores, o MDF-e também deve ser emitido:

  • Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação;
  • Sempre que ocorrer substituição do veículo ou de contêiner;
  • Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais;
  • Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.

Impressão

É necessário imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto de Carga Eletrônico (DAMDFE), que é a representação gráfica do MDF-e para acompanhar o transporte. Ele possibilita às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao Manifesto.

O que muda com essa obrigatoriedade do dia 06 de abril ?

A partir de 06/04/2020 a emissão do MDF-e passará a ser obrigatória nas operações de transporte intermunicipal
em todos os estados.

Essa mudança foi realizada em 10 de outubro de 2019 através da publicação do Ajuste SINIEF 23/2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o qual revoga o § 2º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/2010. Link citado no início dessa publicação.

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