Agora os Transportes Interestaduais de Carga Lotação são obrigados a emitir o MDF-e.
Em 04 de Abril de 2016 começou a valer a obrigatoriedade do Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) para os Transportes Interestaduais de Carga Lotação acobertados por CT-e ou NF-e (carga própria).
Por isso, se a sua empresa ainda não está protegida com a ferramenta de emissão do MDF-e, entre em contato com a equipe Ophos e organize os seus Documentos Fiscais.
Mais informações sobre o Sitema Ophos.MDF-e